O Simples Nacional representa uma grande vantagem para empreendedores brasileiros, oferecendo um regime tributário simplificado que reduz a carga tributária e a burocracia. Mas será que é possível operar mais de uma empresa sob este regime? Este artigo visa esclarecer esta e outras dúvidas comuns.
Entendendo o Simples Nacional
Este regime é uma opção atraente para uma ampla gama de negócios, abrangendo desde o Microempreendedor Individual (MEI), com um limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano, até Empresas de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Múltiplas Empresas no Simples Nacional: É Possível?
Sim, empresários podem gerir mais de uma empresa sob o Simples Nacional, desde que o faturamento combinado de todas não exceda R$ 4,8 milhões por ano. Importante ressaltar que todas devem estar registradas sob o mesmo CPF.
Restrições a Considerar
Há limitações que podem excluir sua empresa deste regime, como possuir filiais no exterior, dívidas com órgãos públicos, ou operar em certos setores restritos, como instituições financeiras ou comércio de explosivos.
Dentro do Simples Nacional, o MEI tem suas próprias regras. O titular do MEI não pode ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa e tem um teto de faturamento de R$ 81 mil por ano.
Conclusão
O Simples Nacional pode ser uma excelente escolha para simplificar a tributação e a gestão de seus negócios. No entanto, é crucial conhecer e respeitar as regras e limites para manter os benefícios do regime. Para planos de expansão ou abertura de novas empresas, consulte sempre um contador para orientações precisas.